Exemplos de leis sobre assédio e assédio sexual no trabalho na América Latina:
Colômbia, Lei nº. 1010; Código Penal, Art. 210A.
Nicarágua, Código Penal, Art. 174; Código do Trabalho, Art. 17 (p).
Panamá, Código do Trabalho, Art. 127 (12) e 138 (15); Lei nº 82 de 2013, Art. 4 (20) e 45.
Paraguai, Código Penal, Art. 133.
Costa Rica, Lei contra o Assédio Sexual no Trabalho e no Ensino nº. 7476, Art. 2, 3 e 12.
Equador, Código Penal Orgânico Abrangente (2014), Art. 166.
El Salvador, Decreto 254 da Assembleia Legislativa, Lei Geral sobre Prevenção de Riscos nos Locais de Trabalho, Código Penal (1998), Art. 8.
Honduras, Código Penal (Reforma de 2005), Art. 147.
México, Lei Geral sobre o Acesso da Mulher a uma Vida Livre de Violência (2007), Art. 10.
Peru, Lei 27.942 sobre Prevenção e Punição de Assédio Sexual Reformada pela Lei 29.430
Lei de proteção contra a violência contra as mulheres e o grupo familiar (2015).
Uruguai, Lei 18.561 Assédio sexual (2009),